O Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra (CNC) abre concurso para atribuição de 2 bolsas de investigação (BI) no âmbito do projeto "ARDAT - Improving AAV gene therapy vetor efficiency" "with" (Grant agreement ID: 945473), financiado pela Comissão Europeia (CE), ao abrigo do programa Horizonte 2020 H2020-EU.3.1.7. - Innovative Medicines Initiative 2 (IMI2).
O concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), pelas Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos I&D, todos na redação em vigor, pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA) e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Referência do Procedimento: CNC – BI ARDAT 02/2024
1. Área Científica: Ciências Biológicas
Subárea científica: Neurociências, Biotecnologia, Bioquímica, Biologia Molecular e Celular, Terapia Génica
2. Requisitos legais de admissão:
2.1. Os candidatos devem estar inscritos em:
Mestrado ou Mestrado Integrado ou Doutoramento na área da Biotecnologia, Biologia Celular e Molecular ou área afim, ou em Curso não conferente de grau académico integrado num projeto educativo de uma Instituição Superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
Critério preferencial: Conhecimentos de produção viral, experimentação animal (incluindo cirurgias estereotáxicas) cultura celular, transfecção de células, técnicas básicas de biologia molecular, western blot, imunofluorescência, qPCR.
2.2. Os candidatos devem ser detentores de grau de Mestre.
2.3. A inscrição em grau, está circunscrita à/s área/s científica/s indicada/s no ponto I. do presente Aviso.
O/s grau/s académico/s e diploma/s de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, deverão ser reconhecidos, nos termos do Decreto-Lei nº. 66/2018, e do n.º 2 do artigo 10.º do RBI da FCT, na sua redação atual.
2.4 O curso não conferente de grau académico deverá estar relacionado com o tipo de atividade da bolsa.
Consideram-se “Cursos não conferentes de grau académico” os cursos a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual, desde que, de acordo com o previsto na alínea e) do Artigo 3.º do RBI da FCT, desenvolvidos em associação ou cooperação entre a instituição de ensino superior e uma ou várias unidades de I&D.
2.5. Não serão admitidos a concurso, os candidatos na seguinte situação:
- Candidatos inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico que já tenham beneficiado de contrato/s de bolsa, incluindo renovações possíveis, por um período acumulado de dois anos seguidos ou interpolados, nesta tipologia.
- Candidatos inscritos em mestrado que já tenham beneficiado de contrato/s de bolsa, incluindo renovações possíveis, por um período acumulado de dois anos seguidos ou interpolados, nesta tipologia.
- Candidatos inscritos em doutoramento que já tenham beneficiado de contrato/s de bolsa, incluindo renovações possíveis, por um período acumulado de dois anos seguidos ou interpolados, nesta tipologia.
3. Local de realização da bolsa: Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra, Coimbra.
3.1. Coordenação da bolsa: Luís Pereira de Almeida, Professor Associado da Universidade de Coimbra e Rui Jorge Nobre, Investigador Doutorado na Universidade de Coimbra.
4. Duração inicial da bolsa: 6 meses
5. Orientação Científica da bolsa: Rui Jorge Nobre, Investigador Doutorado na Universidade de Coimbra.
5.1. Plano de Trabalhos:
O trabalho a desenvolver centrar-se-á nas seguintes atividades:
- Investigar o impacto da imunidade na eficácia e segurança de terapias medicinais avançadas (ex: Virus adenoassociados).
- Prestar assistência técnica em biologia molecular, produção de vectores virais, cultura de células e experimentação animal, no âmbito do projeto.
6. Condições financeiras da bolsa: O valor da bolsa é de 1 259,64€ correspondente à remuneração mensal estipulada na tabela da FCT (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2024/02/Tabela-de-Valores-SMM_atualizacao-2024.pdf), acrescido do respetivo seguro de acidentes pessoais.
Os bolseiros beneficiarão ainda do Seguro Social Voluntário, correspondente ao primeiro escalão, caso optem pela sua atribuição.
O pagamento será efetuado por transferência bancária.
7. Métodos de seleção
Avaliação do percurso curricular (APC) 60% | Entrevista (E) 40%
7.1. – Avaliação do percurso curricular| 60%
7.1.1. Na avaliação do percurso curricular é avaliado o desempenho curricular dos candidatos, de acordo com os critérios a seguir definidos:
- Critério 1 | Mérito do curriculum vitae (CV): 50%
- Critério 2 | Adequação do perfil do candidato às tarefas a desenvolver: 50%
7.1.2 No critério 1 da avaliação do percurso curricular serão considerados os seguintes parâmetros e ponderações:
A. Nota de mestrado (40%)
1. Menos de 18: 50
2. Mais de 18 ou igual a 18: 100
B. Formação em experimentação animal (20%)
1. Sem formação: 0
2. Formação em Laboratório de Ciência Animal: 80
3. Certificação em experimentação animal pela DGAV: 100
C. Comunicações em encontros cientificos (como primeiro autor ou em coautoria) (20%)
1. 0 artigos: 0
2. Entre 1 e 3 comunicações (oral ou poster): 75
3. Mais de 3 comunicações (oral ou poster): 100
D. Publicações científicas em revistas ou capítulos de livros (como primeiro autor ou em coautoria) (20%)
1. 0 artigos: 0
2. Entre 1 e 3 artigos: 75
3. Mais de 4 artigos: 100
7.1.3. No critério 2 da avaliação do percurso curricular serão considerados os seguintes parâmetros e ponderações:
E. Conhecimentos especializados em produção de vectores virais (40%)
F. Conhecimentos especializados em cirurgias estereotáxicas em cérebro de murganhos (30%)
G. Conhecimentos especializados em técnicas básicas de biologia molecular (ex: design e produção de plasmideos, transfecção e cultura de células, purificação de ácidos nucleios) (20%)
H. Conhecimentos especializados em técnicas de análise de proteínas e RNA/DNA (ex: imunocitoquímica/imunohistoquímica, western blot, qPCR) (10%)
cada um dos parâmetros E, F, G e H, deve ser avaliado de acordo com as seguintes ponderações:
1. Sem experiência: 0
2. Experiência razoável: 50
3. Experiência adequada: 70
4. Experiência proficiente: 100
7.2. – Entrevista | 40%
7.2.1. Na avaliação da entrevista é avaliada a prestação dos candidatos, de acordo com os critérios a seguir definidos:
- Critério 1 | Capacidade de demonstrar os conhecimentos adquiridos nos domínios a concurso: 50%
- Critério 2 | Clareza de discurso: 50%
7.3 – A fórmula para avaliar o percurso curricular (APC) e a avaliação da entrevista (AE), numa escala de 0-100, será a seguinte:
APC = (critério 1 x 50%) + (critério 2 x 50%)
Em que:
Critério 1 da APC = (40% x A) + (20% x B) + (20% x C) + (20% x D)
Critério 2 da APC = (40% x E) + (30% x F) + (20% x G) + (10% x H)
AE = (critério 1 x 50%) + (critério 2 x 50%)
7.4. Fórmula de Classificação Final | FCF:
FCF = (APC x 60%) + (AE x 40%)
7.5. - Todos os candidatos que reúnam os requisitos de admissão estão sujeitos à avaliação do percurso curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em 7.1.
7.6. Só serão admitidos à entrevista os 6 candidatos mais bem classificados pela ordem resultante da avaliação do percuso curricular (APC).
7.7. São excluídos do concurso os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 50% na AC, não lhes sendo aplicado, caso exista, o método seguinte, ou seja, a Entrevista, bem como os candidatos que à mesma não tenham comparecido ou dela tenham desistido.
7.8. Critérios de desempate: A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida na avaliação do percurso curricular;
b) Em função da valoração da habilitação académica de base.
7.9. Todas as decisões provisórias e finais do júri devem ser fundamentadas e registadas em ata.
8. Composição do júri
Membros efetivos
Presidente do Júri: Rui Jorge Nobre, Investigador Doutorado da Universidade de Coimbra.
Vogais: Laetitia Gaspar, Investigador Doutorado da Universidade de Coimbra e Magda Santana, Investigadora Doutorada da Universidade de Coimbra
Membros suplentes: Sara Lopes, Investigadora Doutorada da Universidade de Coimbra, e Luís Pereira de Almeida, Professor Associado da Universidade de Coimbra.
9. Formalização de candidaturas
9.1. Instrução da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas em formato digital, através da plataforma https://cnc.uc.pt/en/job-opportunities, selecionando o anúncio relevante e carregando nos campos apropriados todos os documentos necessários em formato pdf (portable document format).
9.2. Documentos obrigatórios, a juntar, no momento da candidatura:
- CV detalhado com o perfil académico (incluindo lista de publicações);
- Cópia dos certificados de habilitações;
- Comprovativo de inscrição em curso de doutoramento ou curso de formação não conferente de grau relevante para a realização das atividades de I&D previstas (obrigatório apenas na fase de contratualização);
- Outros documentos que o candidato considere relevantes para a candidatura;
- Declaração, sob compromisso de honra, de documento comprovativo de benefício de bolsa/as anterior/es da mesma tipologia (BI) e respetiva(s) duração(ões);
- Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento, ou juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do RBI da FCT, é motivo de exclusão;
- Por razão devidamente fundamentada, os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou respetivo reconhecimento, da inscrição em grau ou em cursos académicos não conferentes de grau podem ser dispensados, em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato. Sem prejuízo, até à fase da contratualização da bolsa, seja obrigatória a sua apresentação.
9.3. Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. Em caso de dúvida, o júri tem o poder de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação adicional que ateste as suas declarações.
9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos/bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, determinam o respetivo cancelamento.
9.5. A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, são publicitadas no site do CNC.
10. Prazo para formalização da candidatura: 10 dias úteis a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
11. Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, ademais, é exercida em regime de dedicação exclusiva, sendo atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme o disposto no EBI e no RBI da FCT.
12. Audiência prévia e prazo de decisão final
12.1. Os resultados da avaliação serão anunciados no prazo de 90 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos por correio eletrónico.
12.2. De acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA e no artigo 12.º do RBI da FCT, podem, os candidatos, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar alegações sobre as decisões do júri, devendo as mesmas ser remetidas para o email.
12.3. Nos 5 dias úteis seguintes, contados a partir do termo do prazo para apresentação de reclamações, são proferidas as decisões finais do júri, a publicar no site do CNC.
12.4. Da decisão final pode ser interposta, ainda, reclamação, no prazo de 15 dias úteis ou, bem assim, recurso para o órgão executivo máximo do CNC, no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação, nos termos dos artigos 191.º e 192.º do CPA.
12.5. Os candidatos selecionados terão de declarar por escrito a sua aceitação. Salvo justificação atendível, se a declaração não for apresentada no prazo referido, considera-se que o candidato renuncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será imediatamente notificado o candidato seguinte com a pontuação de avaliação mais elevada.
12.6. O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser extinto até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducado com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o CNC promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
14. Terminada a contratualização em causa, deverá ser elaborado, pelo bolseiro e respetivo/s orientador/es, um Relatório Final, com os respetivos critérios de avaliação que sejam estabelecidos, nos termos do artigo 24.º do RBI da FCT.
15. Informações adicionais
Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos candidatos recolhidos, no âmbito do presente procedimento concursal, é o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC). O CNC garante que os dados pessoais recolhidos em suporte físico ou digital, qualquer que seja a sua natureza, são tratados de forma responsável, apenas para efeitos de recrutamento, através de políticas e medidas adequadas de forma a prevenir o acesso e utilização indevida ou eventuais intrusões, minimizando os riscos e contribuindo para a sua segurança. O CNC não fornece nem permite o acesso a dados pessoais por parte de terceiros, exceto para efeitos de cumprimento de obrigações legais devidamente justificadas. Os dados pessoais recolhidos serão conservados por um período máximo de 6 meses, a contar do termo do prazo legal de conservação previsto para o procedimento. Em qualquer momento, o interessado pode contactar o CNC através do e-mail dpo_cnc@cnc.uc.pt para solicitar informações sobre o tratamento dos dados pessoais ou para exercer os direitos legalmente estabelecidos.