Por despacho do Presidente do Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), torna-se público que está aberto um concurso internacional, com a duração de 20 dias úteis, para preenchimento de uma vaga para Neurocientista Computacional/Teórico a nível de pós-doutoramento, ao abrigo de contrato de trabalho a termo incerto nos termos do Código do Trabalho português, aprovado na Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual, e legislação adicional aplicável. Encontra-se aberta a vaga na(s) área(s) científica(s) de Ciências da Saúde e Médicas – especialização em Sistemas, Neurociências Comportamentais e Computacionais, para a realização de atividades de investigação no contexto do Projeto "FUNÇÃO CEREBRAL DINÂMICA: Para a compreensão e o tratamento das perturbações cerebrais" (Contrato de Subvenção n.º 952422; https://dynabrain.cnc.uc.pt/).
Projeto apoiado pelo programa de investigação e inovação Horizonte 2020 da União Europeia, no âmbito das suas cátedras ERA chamada H2020-WIDESPREAD-2018-2020-6.
I — Referência, local de trabalho e salário mensal:
I.1 — Referência do concurso público: CNC-PD DB 2024.05
I.2 — Local de trabalho: Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), UC-Biotech, Biocant Park - Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 8, Cantanhede, Portugal.
I.3 — Descrição do cargo: Espera-se que o candidato realize atividades de investigação em modelação e simulação do comportamento pró-social modulado pela recompensa e da tomada de decisão. O projeto pretende desvendar as bases computacionais e/ou mecanicistas da prosocialidade ao nível comportamental e de circuitos.
Tarefas / Atividades
Com base em observações empíricas e trabalhando na interface entre experimento e teoria, o bolsista investigará a tomada de decisão pró-social empregando modelos em diferentes níveis de granularidade: desde modelos de aprendizagem por reforço muito abstratos até modelos biofísicos detalhados.
As tarefas concretas incluirão:
• Desenvolver, testar e implementar modelos de Multi-Agent Reinforcement Learning (MARL) baseados em TD-Learning e/ou Q-Learning, bem como ambientes e tarefas correspondentes.
• Explore modelos e ambientes MARL em diferentes graus de complexidade (de tempo e espaço discretos a sistemas de controle contínuo) para modelar o comportamento animal em ambientes de interação social dryádica
• Desenvolver modelos de populações neurais que incorporem modulação de recompensa e capturem a dinâmica de múltiplos núcleos subcorticais interagindo, envolvidos em uma tarefa de tomada de decisão social.
1.4 — Salário mensal bruto: 2 294,95 €, nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual. O salário pode ser adaptado dependendo da experiência anterior do candidato selecionado.
I.5 — Duração máxima: Nunca ultrapassar a data de conclusão do projeto.
II — Requisitos de admissão:
II.1 — Ter idade mínima de 18 anos até à data limite da presente proposta.
II.2 — Devem possuir, até à data limite do presente concurso, o grau de doutor na(s) área(s) científica(s) acima referida(s), ou em área afim que, em complemento do percurso científico e curricular do candidato, demonstre capacidade para desenvolver trabalho aprofundado no(s) domínio(s) principal(is) do presente concurso. O candidato ideal deve possuir um grau de doutoramento em Neurociências Computacionais/Teóricas, Ciência da Computação ou Física (com especialização em Machine Learning e Inteligência Artificial ou Biofísica) ou outras áreas fortemente analíticas. A experiência documentada com algoritmos de Aprendizagem por Reforço e Redes Neurais Artificiais é desejável, assim como a vasta experiência em programação e desenvolvimento científico de software.
III — Como apresentar a candidatura:
III.1 — Apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas online através da plataforma eletrónica específica do projeto DYNABrain - Junte-se a nós: https://dynabrain.cnc.uc.pt/?page_id=696, selecionando o procedimento a que o candidato se pretende candidatar e carregando todos os documentos necessários reunidos num único ficheiro digital em formato de documento portátil (pdf).
Se, no âmbito da candidatura, for apresentado um documento classificado que revele segredos comerciais ou industriais, ou segredos relativos a bens literários, artísticos ou científicos, o candidato deve indicar claramente a sua natureza confidencial/classificada em cada um desses documentos, sob pena de a obra em causa ser livremente acedida por qualquer um dos outros candidatos durante a consulta dos registos de concurso.
III.2 — Documentos a carregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae circunstanciado, devidamente datado e assinado.
O Curriculum Vitae deve conter uma lista de afiliações científicas anteriores, indicando instituição e função desempenhada, lista de publicações, participação em projetos, uma breve sinopse das principais contribuições que o candidato considere relevantes para este convite (focando-se, por exemplo, nas suas 3 principais publicações) e uma lista de todos os outros méritos que o candidato considere importantes para demonstrar a sua formação e adequação ao convite proposto Todos os publicados os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae devem também ter indicação do(s) respetivo(s) identificador(es) único(s) (por exemplo, DOI) e/ou URL acessível.
III.2.2 — Cópia de todos os certificados ou diplomas. Os candidatos titulares do grau de doutor conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei nº. 66/2018 de 16 de agosto, apenas no momento da assinatura do contrato.
III.2.3 — Carta de Motivação, onde o candidato deve indicar as suas motivações para aderir a este projeto e as áreas em que vê que podem contribuir para o seu desenvolvimento.
III.2.4 — Nome e contacto de 2 referências profissionais, bem como quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em inglês.
III.4 — Não serão admitidas as candidaturas que não estejam devidamente formuladas ou que não preencham os critérios formais de admissão ao presente concurso, nos termos definidos na legislação em vigor e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida para além do prazo estipulado também determina a não admissão ao concurso.
III.5 — Os candidatos que não sejam falantes nativos de inglês devem atestar a sua competência em inglês (Utilizador Independente). A competência em inglês será confirmada através dos documentos escritos do candidato e da entrevista.
III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação do(s) cargo(s) ou quando o(s) cargo(s) não puder(em) ser ocupado(s) por inexistência ou insuficiência de candidatos para prosseguir com o concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de Seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [ASC (80%)] e Entrevista [I (20%)].
IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular do candidato, serão considerados o desempenho científico e técnico e as atividades de divulgação, extensão e gestão. A narrativa articulada na carta de motivação também será levada em conta nesta seção. Espera-se que os candidatos possuam experiência e competências relevantes nas áreas científicas da candidatura e algum grau de independência. A avaliação é feita de acordo com os critérios e pesos descritos abaixo.
IV.2.1 — Desempenho científico e técnico do candidato, que deve atestar a sua capacidade para o desempenho das atividades descritas no ponto I.3, com peso de 70 %, com base na relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional da produção científica e tecnológica e da formação recebida na área do concurso. Incidirá particularmente sobre: a qualidade das contribuições científicas para a área, artigos científicos em revistas; experiência prévia com algoritmos de Aprendizagem por Reforço e Redes Neurais Artificiais, experiência profissional anterior em laboratórios internacionais como investigador, embora não exigida, experiência prévia de interface de fenotipagem comportamental profunda com dinâmica de atividade neural é uma vantagem;
IV.2.2 —Atividades de divulgação, sensibilização e gestão, com um peso de 5 %, com base nos seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Divulgação e divulgação: disseminação do conhecimento, incluindo orientação/supervisão de estudantes, organização e participação ativa em cursos e reuniões científicas, bem como atividades de divulgação de ciência;
IV.2.2.2 — Gestão: atividades de gestão da ciência, tecnologia e inovação, incluindo a coordenação e/ou participação ativa em projetos científicos e atividades de observação e acompanhamento do sistema científico e tecnológico ou do sistema de ensino superior;
IV.2.3 — A carta de motivação, com um peso de 5 %, incidindo sobre o interesse demonstrado pelo candidato em contribuir para o projeto e para o seu impacto e reconhecimento nacional e internacional.
IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular do candidato é feita de acordo com os critérios e ponderações definidos em IV.2, sendo devidamente fundamentada e expressa pela comissão de seleção numa escala de 0 a 100 valores (até ao lugar centesimal).
IV.4 — A avaliação da entrevista é feita de acordo com os critérios e pesos definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pela comissão de seleção numa escala de 0 a 100 valores (até ao lugar centesimal).
IV.5 — Todos os candidatos que satisfaçam os requisitos de elegibilidade para candidatura serão submetidos a avaliação do seu percurso científico e curricular, seguindo os critérios e parâmetros de avaliação definidos nos pontos IV.2 e IV.3. No entanto, apenas serão convocados para a entrevista os 3 (três) candidatos mais bem classificados com pontuação acima do limiar (ASC ≥ 60) em resultado da avaliação do percurso científico e curricular.
IV.6 — Os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 47,5 valores num dos métodos de seleção (ASC ou I) serão excluídos do procedimento de concurso, não sendo aplicado o método subsequente, caso exista. Do mesmo modo, serão igualmente excluídos do concurso os candidatos que não comparecerem, que desistam ou que, embora aprovados, não tenham sido incluídos nos escalões utilizados.
IV.7 — A pontuação final (FS), expressa numa escala de 0 a 100 valores (até ao lugar centesimal), é calculada pela seguinte fórmula:
FS = (ASC × 80 %) + (I × 20 %)
V — Processo de Seleção:
V.1.1 — O Comité de Seleção decide, em primeiro lugar, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. Em caso de incumprimento ou cumprimento parcial de qualquer um dos requisitos definidos na secção III acima, o Comité decide se essa insuficiência impede a aceitação da candidatura ou se não tem impacto relevante no processo de avaliação, caso em que a candidatura pode, no entanto, ser aceite.
V.1.2 — Após a admissão ou exclusão dos candidatos, a comissão de seleção dá início aos procedimentos de aplicação faseada dos métodos de seleção. Todos os candidatos admitidos são submetidos a avaliação do seu percurso científico e curricular. Apenas será avaliado o mérito dos candidatos, tendo em conta a sua experiência anterior na(s) área(s) científica(s) para a(s) qual(is) o concurso está aberto, de acordo com os critérios de seleção e parâmetros de avaliação acima descritos, abster-se-á de avaliar ou pontuar fora da(s) área(s) referida(s). A classificação dos candidatos no método ASC é numérica e baseada nas pontuações atribuídas a cada candidato.
V.1.3 — A Comissão de Seleção notifica por correio eletrónico os candidatos admitidos à entrevista.
V.1.4 — A Comissão de Seleção entrevista os candidatos admitidos à fase de Entrevista. A entrevista de cada candidato terá a duração máxima de meia hora, podendo ser prorrogada por mais meia hora por decisão do presidente da comissão. A entrevista terá em conta o mérito dos candidatos, pontuado com base na sua experiência anterior na(s) área(s) científica(s) para a(s) qual(is) o concurso está aberto, bem como a sua motivação e nível de proficiência na(s) língua(s) exigida(s) no ponto III.5. A entrevista é conduzida pelo Presidente da comissão, embora outros membros da comissão também possam intervir e interagir com o candidato. Esta entrevista será realizada em inglês.
V.1.5 — Os candidatos que não compareçam à entrevista na data e no local estabelecidos serão excluídos do processo de concurso. Do mesmo modo, consideram-se excluídos os candidatos que não compareçam a uma teleconferência devidamente agendada.
V.1.6 — Após a realização e pontuação das entrevistas, a comissão calcula a pontuação final e classifica os candidatos aprovados em ambos os métodos, aplicando a fórmula definida acima em IV.7.
V.1.7 — Os candidatos são notificados da proposta de decisão final nos termos previstos no ponto VI do presente anúncio. A notificação inclui a lista com a proposta de ordenação dos candidatos admitidos, bem como a lista dos candidatos excluídos.
V.2 — Os candidatos podem, se assim o desejarem, recorrer da decisão da Comissão de Seleção, no respeito pelo seu direito a um processo equitativo, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. O prazo para a apresentação de recurso começa a contar na data em que os candidatos são notificados da deliberação da Comissão de Seleção, nos termos do n.º 8 do artigo 113.º da CPA.
V.2.1 — Caso algum candidato exerça o seu direito de ser ouvido, a comissão realizará nova reunião para análise do recurso, sendo os candidatos notificados das suas deliberações, nos termos do inciso VI deste artigo.
V.2.2 — Se a comissão considerar procedentes as alegações dos candidatos, procederá de acordo com as suas deliberações, notificando-os nos termos do ponto VI.1.
V.2.3 — Se a comissão considerar tais alegações infundadas, mediante notificação dos candidatos nos termos
do ponto VI.1, o processo de seleção será então submetido ao Conselho de Administração do CNC para homologação.
V.3 — Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI do presente edital. Os registos administrativos do concurso poderão ser consultados pelos candidatos, mediante agendamento prévio.
VI — Notificação dos candidatos:
VI.1 — Os candidatos são notificados por e-mail dos seguintes atos: a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a identificação dos candidatos selecionados para a entrevista, e entre eles, aqueles que o Presidente da Comissão de Seleção permitiu que fossem entrevistados por teleconferência, a proposta de decisão final para a proposta, as decisões sobre eventuais alegações dos candidatos e a decisão final homologada.
VI.2 — Os candidatos poderão consultar toda a documentação do concurso, mediante marcação prévia solicitada via e-mail para o endereço de correio eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: rh@cnc.uc.pt.
VII — Comité de seleção:
Presidente — Doutora Cristina Márquez Vega, Investigadora Coordenadora do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra e titular da Cátedra ERA no âmbito do projeto DYNABrain;
Membros do Comité:
Doutor Renato Duarte, Investigador Auxiliar do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Doutora Flavia Ricciardi, Pós-doutoranda do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Membros suplentes da comissão:
Doutora Ana Luísa Monteiro de Carvalho, Professora Associada do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Natalia Madeira, Pós-doutoranda do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Em caso de ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo membro do Comité designado em primeiro lugar, que, em caso de ausência/impedimento semelhante, será substituído pelo membro do Comité indicado a seguir, e assim sucessivamente.
Para que conste, o presente Edital foi elaborado e será divulgado em inglês na plataforma eletrônica do CNC dedicada a oportunidades de emprego e na plataforma internacional EURAXESS, https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/296444
Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Centro de Neurociências e Biologia Celular, enquanto entidade patronal, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no seu acesso ao emprego e desenvolvimento profissional, e atua no sentido de prevenir todas as formas de discriminação. Por conseguinte, ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever devido, nomeadamente, à ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, família, situação económica, educação, origem ou condição social, herança genética, capacidade reduzida para o trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou racial, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm precedência sobre os demais quando obtiverem a mesma classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência elegível.
Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos candidatos, No âmbito deste concurso, o procedimento é o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC). A CNC garante que os dados pessoais recolhidos em suporte físico ou digital, qualquer que seja a sua natureza, são tratados de forma responsável, apenas para efeitos de recrutamento, através de políticas e medidas adequadas de forma a prevenir acessos e má utilização ou possíveis intrusões, minimizando riscos e contribuindo para a sua segurança. A CNC não fornece nem permite o acesso a dados pessoais por terceiros, exceto para efeitos de cumprimento de obrigações legais devidamente justificadas. Os dados pessoais recolhidos serão conservados por um período máximo de 6 meses, a contar do termo do período legal de conservação previsto para o procedimento. A qualquer momento, o interessado pode contactar a CNC através do dpo_cnc@cnc.uc.pt de correio eletrónico para solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais ou para exercer os direitos legalmente estabelecidos.
Coimbra,
03/12/2024