Por despacho do Presidente do Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), faz-se saber publicamente que está aberto, durante 10 dias úteis, um concurso internacional para preenchimento de uma vaga de doutoramento para Neurocientista Computacional/Teórico de nível pós-doutoramento, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, nos termos do Código do Trabalho, aprovou a Lei n. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e legislação adicional aplicável. Encontram-se abertas vagas na(s) área(s) científica(s) de Ciências Médicas e da Saúde – especialização em Neurociências de Sistemas, Comportamental e Computacional, para a realização de atividades de investigação no âmbito do Projeto “DYNAMIC BRAIN FUNCTION: Towards the Understanding and Treatment of Brain Disorders” (Grant Agreement Nr. 952422; https://dynabrain.cnc.uc.pt/).
Projeto apoiado pelo programa de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia, no âmbito da sua ERA Chairs call H2020-WIDESPREAD-2018-2020-6.
I — Referência, Local de Trabalho e Remuneração Mensal:
I.1 — Referência do concurso público: CNC-PD DB 2024.01
I.2 — Local de trabalho: Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), UC-Biotech, Biocant Park - Parque
Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 8, Cantanhede, Portugal.
I.3 — Descrição do cargo: Espera-se que o pesquisador de pós-doutorado conduza atividades de pesquisa em modelagem e simulação de comportamento pró-social modulado por recompensa e tomada de decisão. O projeto visa descobrir as bases computacionais e/ou mecanicistas da pró-socialidade nos níveis comportamental e de circuito.
Tarefas/Atividades
Com base em observações empíricas e trabalhando na interface entre experimento e teoria, o bolsista investigará a tomada de decisão pró-social empregando modelos em diferentes níveis de granularidade: desde modelos de aprendizagem por reforço muito abstratos até modelos biofísicos detalhados.
As tarefas concretas envolverão:
• Desenvolver, testar e implantar modelos de Multi-Agent Reinforcement Learning (MARL) baseados em TD-Learning e/ou Q-Learning, bem como ambientes e tarefas correspondentes.
• Explorar modelos e ambientes MARL em diferentes graus de complexidade (desde tempo e espaço discretos até sistemas de controle contínuo) para modelar o comportamento animal em ambientes de interação social dríades
• Desenvolver modelos populacionais neurais que incorporem modulação de recompensa e capturem a dinâmica de múltiplos núcleos subcorticais em interação, envolvidos em uma tarefa de tomada de decisão social.
1.4 — Remuneração mensal ilíquida: 2.403,37 €, nível 35 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n. Decreto-Lei n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
I.5 — Duração máxima: até ao máximo de 2,9 anos, nunca ultrapassando a data de termo do projeto.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Ter idade mínima de 18 anos até à data limite do presente concurso.
II.2 — Devem ser titulares, até ao termo do presente concurso, do grau de doutor. Licenciatura na(s) área(s) científica(s) acima referida(s), ou em área afim que, em complemento ao percurso científico e curricular do candidato, demonstre capacidade para desenvolver trabalho aprofundado na(s) principal(s) área(s) do presente concurso. O candidato ideal deverá possuir o grau de Doutor em Neurociências Computacional/Teórica, Ciência da Computação ou Física (com especialização em Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial ou Biofísica) ou outras áreas fortemente analíticas. Experiência documentada com algoritmos de Aprendizagem por Reforço e Redes Neurais Artificiais é desejável, assim como ampla experiência em programação e desenvolvimento de software científico.
III — Requisitos de candidatura
III.1 — Envio da candidatura: as candidaturas deverão ser submetidas online através da plataforma eletrónica específica do projeto DYNABrain https://dynabrain.cnc.uc.pt/?page_id=1048, selecionando o procedimento a que se destina o o candidato pretende se inscrever e fazer upload de todos os documentos necessários reunidos em um único arquivo digital em formato pdf (portable digital format).
Se, no âmbito do pedido, for apresentado documento classificado que revele segredos comerciais, industriais, ou segredos relativos à propriedade literária, artística ou científica, o requerente deverá indicar claramente o seu carácter confidencial/classificado em cada um desses documentos, sob risco de o a obra em questão possa ser livremente acedida por qualquer dos restantes proponentes durante a consulta da ficha de concurso.
III.2 — Documentos a carregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
O Curriculum Vitae deverá conter uma lista de afiliações científicas anteriores, indicando instituição e função desempenhada, lista de publicações, participação em projetos, uma breve sinopse das principais contribuições que o candidato considere relevantes para este concurso (focando por exemplo no seu 3 principais publicações) e uma lista de todos os outros méritos que o candidato considere importantes para demonstrar a sua formação e adequação ao concurso proposto. Todos os trabalhos publicados mencionados no Curriculum Vitae deverão ainda ter indicação do(s) respetivo(s) identificador(es) único(s) (ex. , DOI) e/ou URL acessível.
III.2.2 — Cópia de todos os certificados ou diplomas de habilitações. Os candidatos titulares do grau de doutor conferido por instituição de ensino superior estrangeira deverão, até ao final do prazo de candidatura:
Fornecer comprovativo do reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º. 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar comprovativo documental de que o referido reconhecimento já foi solicitado nos termos do Decreto-Lei n.º Portaria n.º 66/2018, de 16 de agosto.
III.2.3 — Carta de motivação, onde o candidato deverá indicar as suas motivações para aderir a este projeto e as áreas onde o candidato considera que podem contribuir para o seu desenvolvimento.
III.2.4 — Nome e contacto de 2 referências profissionais, e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados em III.2 deverão ser apresentados em inglês.
III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente formuladas ou não cumpram os critérios formais de admissão ao presente concurso, nos termos definidos na legislação em vigor e neste aviso. A apresentação
de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina também a não admissão ao concurso.
III.5 — Os candidatos que não sejam falantes nativos de inglês deverão comprovar a sua competência em inglês (Utilizador Independente). A competência em inglês será confirmada através de documentos escritos do candidato e da entrevista.
III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação do(s) cargo(s) ou quando o(s) cargo(s) não puder(em) ser ocupado(s) por inexistência ou insuficiência de candidatos para prosseguir com o concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de Seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [AC (90%)] e Entrevista [I (10%)].
IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular do candidato serão considerados o desempenho científico e técnico e as atividades de divulgação, divulgação e gestão. A narrativa articulada na carta de motivação também será levada em consideração nesta seção. Espera-se que os candidatos tenham experiência e competências relevantes nas áreas científicas da candidatura e algum grau de independência. A avaliação é feita de acordo com os critérios abaixo descritos.
IV.2.1 — Desempenho científico e técnico do candidato, que deverá atestar a capacidade do candidato para o desempenho das atividades descritas em I.3, com um peso de 80%, com base na relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional do a produção científica e tecnológica e a formação recebida na área do concurso. Incidirá particularmente sobre: a qualidade das contribuições científicas na área, artigos científicos em revistas; experiência anterior com algoritmos de Aprendizagem por Reforço e Redes Neurais Artificiais, experiência profissional anterior em laboratórios internacionais como pesquisador, embora não obrigatória, experiência anterior na interface de fenotipagem comportamental profunda com dinâmica de atividade neural é uma vantagem;
IV.2.2 —Atividades de divulgação, sensibilização e gestão, com peso de 5%, com base nos seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Divulgação e divulgação: divulgação de conhecimento, incluindo orientação/supervisão de estudantes, organização e participação ativa em cursos e encontros científicos, bem como atividades de divulgação de ciência;
IV.2.2.2 — Gestão: atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação incluindo coordenação e/ou participação ativa em projetos científicos e atividades de observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do sistema de ensino superior;
IV.2.3 — A carta de motivação, com um peso de 5%, incide no interesse demonstrado pelo candidato em contribuir para o projeto e para o seu impacto e reconhecimento nacional e internacional.
IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular do candidato é feita de acordo com os critérios e pesos definidos em IV.2, sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri numa escala de 0 a 100 valores (até ao lugar centesimal).
IV.4 — A avaliação da entrevista é feita de acordo com os critérios e pesos definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri numa escala de 0 a 100 valores (até à posição centesimal).
IV.5 — Todos os candidatos que cumpram os requisitos de elegibilidade da candidatura serão submetidos a avaliação do seu percurso científico e curricular, seguindo os critérios e parâmetros de avaliação definidos em IV.2 e IV.3. No entanto, apenas serão convocados para entrevista os três (3) candidatos com classificação superior e pontuação superior ao limiar (ASC ≥ 60) na avaliação do percurso científico e curricular.
IV.6 — Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 47,5 num dos métodos de seleção (ASC ou I) serão excluídos do procedimento concursal, não sendo aplicado o método subsequente, caso exista. Da mesma forma, também serão excluídos do concurso os candidatos que não compareçam, que desistam ou que, embora aprovados, não tenham sido incluídos nos escalões utilizados.
IV.7 — A nota final (NF), expressa numa escala de 0 a 100 valores (até à casa centesimal), é calculada pela seguinte fórmula:
NF = (AC × 90%) + (I × 10%)
V — Prcesso de Seleção:
V.1.1 — O Júri de Seleção decide, em primeiro lugar, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. Em caso de incumprimento ou cumprimento parcial de algum dos requisitos definidos na secção III anterior, a Comissão decide se essa insuficiência impede a aceitação da candidatura, ou se não tem impacto relevante no processo de avaliação, caso em que a candidatura poderá, no entanto, ser aceitaram.
V.1.2 — Após admissão ou exclusão dos candidatos, o júri inicia os procedimentos de aplicação faseada dos métodos de seleção. Todos os candidatos admitidos são submetidos a avaliação do seu percurso científico e curricular. Apenas será avaliado o mérito dos candidatos, tendo em conta a sua experiência anterior na(s) área(s) científica(s) para que é aberto o concurso, de acordo com os critérios de seleção e parâmetros de avaliação acima descritos, abstendo-se a comissão de avaliar ou pontuar fora do âmbito área(s) referida(s). A classificação dos candidatos no método ASC é numérica e baseada nas pontuações atribuídas a cada candidato.
V.1.3 — A Comissão de Seleção notifica por correio eletrónico os candidatos admitidos à Entrevista.
V.1.4 — A Comissão de Seleção entrevista os candidatos admitidos à fase de Entrevistas. A entrevista de cada candidato terá a duração máxima de meia hora, podendo ser prorrogada por mais meia hora por decisão do Presidente da comissão. A entrevista terá em conta o mérito dos candidatos, pontuado com base na sua experiência anterior na(s) área(s) científica(s) para que é aberto o concurso, bem como a sua motivação e nível de proficiência na(s) língua(s) exigida(s) em III.
5. A entrevista é conduzida pelo Presidente da comissão, embora outros membros da comissão também possam intervir e interagir com o candidato. Esta entrevista será realizada em inglês.
V.1.5 — Os candidatos que não compareçam à entrevista no horário e local fixados serão excluídos do procedimento concursal. Da mesma forma, também serão considerados excluídos os candidatos que não comparecerem à teleconferência devidamente agendada.
V.1.6 — Após a realização e pontuação das entrevistas, a comissão calcula a nota final e ordena os candidatos aprovados em ambos os métodos através da aplicação da fórmula acima definida em IV.7.
V.1.7 — Os candidatos são notificados da proposta de decisão final nos termos previstos no ponto VI deste edital. A notificação inclui a lista com a proposta de ordenação dos candidatos admitidos, bem como a lista dos candidatos excluídos.
V.2 — Os candidatos podem, se assim o entenderem, recorrer da decisão do Júri de Seleção, no respeito pelo seu direito a um processo equitativo, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. . O prazo
para interposição de recurso inicia-se na data da notificação dos candidatos da deliberação do Júri de Seleção, nos termos do n.º 8 do artigo 113.º do CPA.
V.2.1 — Caso algum candidato exerça o direito de ser ouvido, a comissão realizará nova reunião para apreciação do recurso, sendo os candidatos notificados das suas deliberações, nos termos do inciso VI deste Estatuto Social.
V.2.2 — Se a comissão considerar procedentes as alegações dos candidatos, procederá de acordo com as suas deliberações, notificando assim os candidatos nos termos do ponto VI.1.
V.2.3 — Caso a comissão considere tais alegações improcedentes, mediante notificação dos candidatos nos termos do ponto VI.1, o processo de seleção será então submetido ao Conselho de Administração do CNC para homologação.
V.3 — Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI do presente edital. Os autos administrativos do concurso poderão ser consultados pelos candidatos, mediante agendamento prévio.
VI — Notificação dos candidatos:
VI.1 — Os candidatos são notificados por correio eletrónico dos seguintes atos: a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a identificação dos candidatos selecionados para entrevista, e entre eles, aqueles que o Presidente da Comissão de Seleção tenha permissão para ser entrevistado por teleconferência; a proposta de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos e a decisão final homologada.
VI.2 — A totalidade do processo do concurso poderá ser consultada pelos candidatos, mediante agendamento solicitado através de correio eletrónico para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: rh@cnc.uc.pt
VII — Comissão de Seleção:
Presidente — Doutora Cristina Márquez Vega, Investigadora Coordenadora do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra, e titular da Cátedra ERA no âmbito do projeto DYNABrain;
Membros do Comitê:
Doutor Renato Duarte, Investigador Auxiliar do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Doutora Flavia Ricciardi, Pós-doutoranda do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Membros suplentes da comissão:
Doutora Ana Luísa Monteiro de Carvalho, Professora Associada do Departamento de Ciências da Vida do Departamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Natalia Madeira, bolseira de Pós-Doutoramento do Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo membro do Comitê indicado em primeiro lugar, que, em caso de ausência/impedimento semelhante, será substituído pelo membro do Comitê indicado a seguir e assim sucessivamente.
Para que conste, o presente Edital foi elaborado e será divulgado em inglês na plataforma eletrónica do CNC dedicada às oportunidades de emprego e na plataforma internacional EURAXESS, https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/200513.
Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, o Centro de Neurociências e Biologia Celular, enquanto empregador, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no desenvolvimento profissional, e atua no sentido de prevenir todas as formas de discriminação. Portanto, ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, família, situação económica, escolaridade, origem ou situação social. condição física, património genético, capacidade reduzida para o trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou racial, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
De acordo com o Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm precedência sobre os demais quando obtiveram a mesma classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência elegível.
Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
(RGPD) e da Lei portuguesa n. De acordo com o Regulamento n.º 58/2019, de 8 de agosto, a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos candidatos, recolhidos no âmbito deste concurso, procedimento é o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC). A CNC garante que os dados pessoais recolhidos em suporte físico ou digital, qualquer que seja a sua natureza, são tratados de forma responsável, apenas para efeitos de recrutamento, através de políticas e medidas adequadas, de forma a prevenir o acesso e utilização indevida ou possíveis intrusões, minimizando riscos e contribuindo para a sua segurança. O CNC não disponibiliza nem permite o acesso a dados pessoais por parte de terceiros, salvo para efeitos de cumprimento de obrigações legais devidamente justificadas. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo prazo máximo de 6 meses, contados a partir do final do prazo legal de conservação previsto para o procedimento. A qualquer momento, o interessado pode contactar o CNC através do email dpo_cnc@cnc.uc.pt para solicitar informações sobre o tratamento de dados pessoais ou para exercer os direitos legalmente previstos.
Coimbra, março de 2024