A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de bolsa de investigação, com uma vaga, no âmbito do projeto 2023.13758.PEX, com o título HetSyn - Aprendizagem compartimentalizada com adaptação electroquímica acoplada.
O concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra (RBI-UC), aplicando-se subsidiariamente o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (RBI-FCT), pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), pelas Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos I&D, pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA), todos na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Referência do Procedimento: IT137-2025-174
I - Requisitos legais de admissão
I.I - Destinatários/as da Bolsa:
Estudantes inscritos/as em mestrado, na área científica Física, Engenharia Biomédica, Ciências da Computação, Neurociências ou afins.
I.II - Não serão admitidos/as a concurso:
Candidatos/as que já tenham beneficiado de dois de contrato/s de bolsa de investigação, celebrados com a UC, na condição de inscritos em mestrado, independentemente de cada um dos contratos ter atingido a duração máxima legalmente prevista.
I.III - São elegíveis para atribuição da(s) bolsa(s), desde que cumpram os requisitos previstos nos pontos anteriores, os/as:
a) Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia;
b) Cidadãos/ãs de Estados terceiros;
c) Apátridas;
d) Beneficiários/as do estatuto de refugiado político.
Quando o plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os/as candidatos/as que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
II - Local de realização da bolsa: Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC-UC)
III- Orientação/Coordenação Científica da bolsa: Renato Carlos Farinha Duarte
IV - Plano de Trabalhos / Objetivos a atingir: De sinapses individuais a neurónios, existem múltiplas barreiras físicas que restringem a difusividade eletroquímica e introduzem seletividade e competição nos processos adaptativos. A sua existência e prevalência implicam que a adaptação se desenvolva de forma segregada, compartimentalizada. Por outro lado, as proteínas e os complexos que se difundem através destas barreiras desencadeiam a indução e a expressão de diferentes formas de plasticidade em diferentes domínios espaciais e temporais. Com estas observações em mente, este sub-projeto investiga o acoplamento entre a plasticidade sináptica e neuronal, considerando os processos entre estes diferentes níveis de compartimentalização e as suas interações como um conjunto de sistemas adaptativos acoplados. O plano de trabalho está dividido em duas partes:
(1) investigar a competição e a cooperação entre diferentes formas de plasticidade em diferentes domínios espácio-temporais;
(2) investigar os mecanismos que ligam a plasticidade sináptica e homeostática com outras formas de adaptação neuronal.
V - Duração inicial da bolsa: Doze (12) meses.
V.I - Possibilidade de Renovação: Não renovável
VI - Financiamento e Condições financeiras da bolsa
VI.I - Valor mensal da bolsa (pago por transferência bancária no final de cada mês): 1.040,98 €
VI.II - Outros componentes financeiros da bolsa: Não aplicável.
VI.III - A este valor acresce o seguro social voluntário (SSV), quando a bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses, correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro obrigatório de acidentes pessoais.
VI.IV - Financiamento: A bolsa atribuída no âmbito do presente concurso será financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).
VI.V - Informação e publicidade do financiamento concedido:
Em todas as atividades de I&D efetuadas no âmbito das bolsas financiadas indiretamente pela FCT deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e o respetivo Programa de Financiamento, incluindo todas as comunicações, publicações, criações científicas e teses realizadas com o apoio da FCT. As regras de publicitação encontram-se disponíveis no website da FCT, bem como nos sítios na Internet dos Programas Operacionais financiadores, se aplicável.
É expressamente obrigatório o uso do logótipo da FCT disponível em http://www.fct.pt/logotipos/ e,
quando aplicável, os logótipos da União Europeia e do Programa Operacional, seguindo as normas
gráficas disponíveis nos websites dos respetivos Programas Operacionais. A divulgação dos resultados da investigação deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação. Nas ações de divulgação com impacto internacional, para além do logótipo da FCT, deve ser aposta a insígnia nacional da República Portuguesa.
VII - Métodos de seleção: Avaliação do percurso curricular (AC)
VII.I - AC - Na avaliação do percurso curricular é avaliado o desempenho curricular dos/as candidatos/as, de acordo com a ponderação e os critérios seguintes:
Critério 1 – Mérito absoluto do curriculum vitae;
Critério 2 – Conhecimentos específicos relacionados com o plano de trabalhos.
VII.II- A avaliação do/s critério/s e classificação final é obtida através de uma escala de 0 a 100, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
- AC: critério 1 * (60%) + critério 2 * (40%) = 100%
- Classificação final (CF): AC * (100%)= 100%
VII.III - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão estão sujeitos à avaliação do percurso curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em VII.I.
VII.IV - São excluídos/as do concurso os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 50 num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado, caso exista, o método seguinte. São também excluídos/as os/as candidatos/as que, regularmente notificados/as, não compareçam à Entrevista (quando exista) ou que, em qualquer fase, venham desistir do procedimento.
VII.V - Critérios de desempate: A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Em função da valoração da habilitação académica de base.
VII.VI - Todas as decisões provisórias e definitivas do júri deverão ser fundamentadas, lavradas em ata e publicitadas em https://apply.uc.pt/
VII.VII - Composição do júri:
Presidente: Renato Carlos Farinha Duarte
Vogais efetivos: Natália da Costa Madeira, e Ana Luísa Monteiro de Carvalho
Vogais suplentes: Flávia Sofia Maia Rodrigues, e César Alexandre Domingues Teixeira
VIII- Formalização de candidaturas
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.uc.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf).
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
VIII.I- Documentos obrigatórios, a juntar, no momento da candidatura:
➢ Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;
➢ Cópia dos certificados de habilitações.
a) Quando a titularidade de um grau seja requisito de atribuição da bolsa, os/as opositores/as ao concurso que sejam detentores/as de grau obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento, ou juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do RBIUC, é motivo de exclusão.
b) Por razão devidamente fundamentada, os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou respetivo reconhecimento, podem ser dispensados, em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato. Sem prejuízo, até à fase da contratualização da bolsa, é obrigatório, sob risco de exclusão, a entrega dos respetivos comprovativos.
c) Os documentos comprovativos da inscrição em grau ou em cursos académicos não conferentes de grau, podem ser dispensados, em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de
honra do candidato. Sem prejuízo, até à fase da contratualização da bolsa, é obrigatório, sob risco de exclusão, a entrega dos respetivos comprovativos.
➢ Sempre que possível, deve ser junto, à candidatura, documento comprovativo de benefício de bolsa/s anterior/es.
VIII.II- Outros documentos a juntar no momento da candidatura:
➢ Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
➢ Carta de motivação.
VIII.III - Todos os documentos de candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa e/ou inglesa, sendo que, sempre que os originais estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para uma destas línguas.
VIII.IV - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso.
VIII.V - Nenhum documento que deva ser submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para esse efeito.
VIII.VI - Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos/as candidatos/as/bolseiros/as sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
IX - Prazo para formalização da candidatura: 23/04/2025 a 05/06/2025
X - Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídicolaboral, sendo exercida em regime de dedicação exclusiva e sendo atribuído ao/à Bolseiro/a o Estatuto de Bolseiro de Investigação, conforme o disposto no EBI e no RBI-UC.
XI - Notificação dos/as candidatos/as: Todas as notificações serão feitas através da plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do nº. 2, ambos do artigo 112.º do CPA e do artigo 22.º do RBI-UC, produzindo os seus efeitos, após a respetiva notificação, nos termos do artigo 113.º do CPA.
XII - De acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA e no artigo 22.º do RBI-UC podem, os/as candidatos/as, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar alegações sobre as decisões do júri, devendo as mesmas ser submetidas na plataforma Apply UC, no separador da candidatura ao procedimento, através da opção "Audiência dos Interessados".
XIII - Da decisão final pode ser interposta, ainda, reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou, bem assim, recurso para o dirigente máximo da UC, no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação, nos termos dos artigos 191.º e 192.º do CPA.
XIV - Os/as candidatos/as selecionados/as terão de declarar, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, depois de notificados/as para o efeito, a aceitação da bolsa e informar que reúnem os requisitos para aceitar a data do início prevista do contrato de bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do/a candidato/a selecionado/a, será notificado/a o/a candidato/seguinte da lista de classificação final.
XV - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
XVI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
XVII - O/A bolseiro/a deve apresentar anualmente, para cada renovação e no termo do contrato de bolsa os relatórios de atividades previstos no artigo 7.º do RBI-UC, sujeitos a parecer emitido pelo/a respetivo/a(s) orientador/a(es/as). Os modelos de relatório, os critérios de avaliação do desempenho do/a bolseiro/a e o modelo de contrato de bolsa a celebrar são os aprovados pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da UC.